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Supremo salva corporação de bombeiros

 Tribunal confirma acórdão da Relação e absolvecorporação de indemnizar ex-quarteleira em 100 mil euros
 
Foi a melhor prenda de Natal para uma corporação centenária com receitas congeladas e em crise financeira: o Supremo Tribunal de Justiça confirmou a absolvição dos Voluntários de Vouzela no pagamento de 100 mil euros a uma ex-quarteleira.
A decisão foi comunicada, anteontem, à direcção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vouzela (AHBVV), apurou o JN. E pode fazer jurisprudência a nível nacional em processos semelhantes.
O acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), na sequência de recurso apresentado pela ex-quarteleira, que exigia o pagamento de horas extraordinárias e a reintegração no quadro de pessoal, ratificou a absolvição dos bombeiros que tinha sido sentenciada, em Novembro de 2007, pelo Tribunal da Relação de Coimbra.
O processo movido por Ana Paula Albino Pires contra os Voluntários de Vouzela, que se arrasta de recurso em recurso desde 2006, potenciou uma situação de ruptura em Março de 2007, quando o Tribunal de Trabalho de Viseu condenou a corporação a pagar mais de 100 mil euros à antiga funcionária.
Sem dinheiro em caixa para cumprir a decisão da justiça, e com um passivo que rondava os 12 mil euros, os bombeiros viram ainda congelada parte das suas receitas relativas ao transporte de doentes e a subsídios das autarquias. Uma situação que, não fora a solidariedade da população, poderia mesmo ter determinado o fim da colectividade.
Fonte próxima do processo disse, ontem, ao JN que a decisão do Supremo deverá pôr um ponto final no contencioso contra os Voluntários de Vouzela. Pese embora existirem ainda instrumentos jurídicos que poderão adiar, mais do que impedir, o seu trânsito em julgado. "É uma possibilidade remota e que não teria utilidade nenhuma para a queixosa. De qualquer modo, há sempre a hipótese de um recurso da decisão do Supremo para o Tribunal Europeu", explica. Por outro lado, diz a mesma fonte, a defesa da antiga quarteleira pode ainda avançar com um requerimento a pedir a "aclaração ou aclaramento" alegando qualquer contradição no acórdão. "Mas não é crível que isso venha a acontecer. O caso morre aqui", concluiu.
Paula Pires, a ex-funcionária da corporação, trabalhou na secção de avançada de Campia durante sete anos (1997-2004). Em 2004 foi despedida na sequência de um processo disciplinar. Avançou para o Tribunal de Trabalho de Viseu a exigir, além da reintegração, uma indemnização de 100.453,16 euros correspondente ao trabalho extraordinário que alegava ter cumprido.
Em primeira instância, os juízes terão considerado, face à alegada disponibilidade de 24 horas da ex-quarteleira, que esta deveria ter sido remunerada por trabalho extraordinário (16 horas por dia) para além das oito horas normais a que estava obrigada.
"O Tribunal da Relação de Coimbra discordou desta tese, alegando que uma coisa é a disponibilidade e a outra é o trabalho efectivo. A queixosa teria de provar que trabalhou fora das horas normais de serviço. O Supremo concordou", explicou outra fonte próxima do processo.
Por ser fim-de-semana, o Jornal de Notícias não conseguiu, ontem, obter uma reacção da defesa da ex-funcionária.
Nos últimos dois anos, a corporação sobreviveu com as receitas provenientes da Emergência Médica e do combate a incêndios. E com a solidariedade das populações, que chegaram a organizar jantares para angariar fundos.

Fonte: Teresa Cardoso, Jornal de Notícias

 


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