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Jovens comunistas respondem por pintar mural político

 Queixa da autarquia pode dar condenação a umapena de prisão até cinco anos. PCP fala em "perseguição"
 
Pintaram um mural político e levaram com uma queixa-crime, interposta pela Câmara de Viseu. Esta quarta-feira, na audiência de julgamento, a autarquia foi acusada de "perseguição" e de praticar uma "cultura de intolerância".
Dois militantes da Juventude Comunista Portuguesa (JCP) podem ser condenados a uma pena de prisão até cinco anos, por terem pintado um mural, em Viseu, onde anunciavam o congresso da estrutura partidária. A Câmara não gostou e mandou agentes da PSP identificar os autores, avançando de seguida com uma queixa-crime contra os dois jovens comunistas, por terem pintado em espaço público, sem autorização.
O caso passou-se em Abril de 2006 e começou ontem a ser julgado no tribunal judicial de Viseu.
Na audiência de julgamento, várias testemunhas de defesa dos arguidos, que estão acusados pelo Ministério Público de um crime de dano qualificado, apontaram o dedo à autarquia viseense, acusando-a de "perseguição" e de praticar uma "cultura de intolerância" e de "discriminação em relação ao Partido Comunista Português (PCP)".
"Fecha os olhos à pintura de cruzes suásticas e de propaganda ofensiva, mas abre-os bem quando se trata de inscrições ou de colagens de cartazes do PCP", denunciou Filomena Pires.
"Infelizmente, a câmara tem um historial de má memória. O caso mais recente, foi o dos cartazes da Festa do Avante que mandou retirar do Rossio", denunciou Manuel Rodrigues, professor e dirigente comunista.
"Este julgamento é a face visível de uma intensa perseguição aos direitos políticos de expressão, propaganda e opinião", disse Hugo Garrido, do Secretariado da Direcção Nacional da JCP.
"É um inaceitável julgamento de dois membros da JCP que estavam no exercício da liberdade de expressão - direito fundamental protegido pela Constituição da República Portuguesa - a pintar um mural político", acrescentou o jovem dirigente, sublinhando que a lei da propaganda "permite a inscrição de pinturas murais, não estando estas sujeitas a qualquer tipo de autorização".
Odete Santos, ex-deputada do PCP na Assembleia da República, fez a defesa de Luís Barata, o jovem que ontem esteve sentado no banco dos réus a responder pelo crime de dano qualificado. Catarina Pereira, a outra arguida, faltou por estar em final de gravidez.
"O Tribunal e o Ministério Público não podem ajuizar nem decidir com base numa lei que não se aplica a este caso (artigos 212 e 213 do Código Penal). Este processo deve lido à luz da Lei 97 de 88, que proíbe pinturas e inscrições de conteúdo político em monumentos nacionais, edifícios religiosos, sinais de trânsito, etc., o que não é o caso. Eles pintaram o mural num sítio perfeitamente legal", explicou Odete Santos, que leu vários acórdãos que decidiram pela inconstitucionalidade de casos congéneres.
O Ministério Público defendeu ontem a condenação dos dois jovens, mas apenas pelo crime de dano simples. A sentença será conhecida a 11 de Novembro.

Rui Bondoso
Fonte: Jornal de Notícias

 


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